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ELAINE CRISTINA

8163-0668

8846-5894

30/10/2013
 

 

 

 ATENDEMOS SOMENTE NA REGIÃO DE BELÉM E ANANIDEUA


AUTORIZADA DA NET

 

LIGUE AGORA:(91)8846-5894 

                        (91)8163-0668



Portabilidade
Portabilidade Numérica é uma nova regra criada pela Anatel (Agência nacional de telecomunicações) que permite aos usuários de telefonia fixa trocar de operadora sem trocar o número dentro do mesmo município. 

Agora o número de telefone não é mais das operadoras, mas dos clientes. E se o número é seu, não perca tempo, traga ele pra NET e comece a economizar. 

Você não precisa nem ligar para sua operadora e pedir pra cancelar o serviço, a própria NET fará isso. Basta entrar em contato com a NET, informando os dados que estão na sua fatura de telefonia fixa da outra operadora e em 3 dias você terá o seu número antigo funcionando na NET. 

Em qualquer comparação o NET Fone tem sempre demonstrado ter as melhores tarifas do mercado de telefonia fixa e vantagens enormes como: 

 Franquia flexível para utilizar em qualquer tipo de ligação

 2ª linha grátis na mesma residência nos planos Fale Simples, Fale Muito e Fale do seu Jeito.

 Serviços Inteligentes por tempo indeterminado

 Ligações grátis entre NET Fone.

 DDD pelo preço de Local entre NET Fone.

 DDI para fixo pelo preço de DDD (por tempo indeterminado). 


Direitos dos Usuários para Portabilidade:

O usuário tem direito de solicitar a qualquer tempo a portabilidade Numérica;

O usuário tem direito de obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;

O usuário tem direito de obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito da Portabilidade;

Levar ao conhecimento da Anatel (Agência nacional de telecomunicações) e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento;

É vedado à prestadora doadora instituir cobrança aos usuários que solicitem a transferência para outra prestadora mantendo o seu número;


Anatel (Agência nacional de telecomunicações), Regulamento da Portabilidade, Resolução 460, Capítulo II e Título III Cap I)



Direitos e Deveres das Operadoras:

Assegurar ao usuário o direito à Portabilidade de forma não discriminatória;

Informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade como prazos, valor, condições de Plano;

Disponibilizar de forma gratuita, ao menos em seu site na WEB, a informação se determinado código de acesso pertence ou não à sua rede, para que o usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;

Peticionar junto à ANATEL(Agência nacional de telecomunicações) denunciando os comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa concorrência entre as prestadoras.

 

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